Toque de mão é um dos lances que mais geram dúvida em campo e nas arquibancadas. Esta matéria reúne o que a Regra 12 (faltas e conduta antidesportiva), publicada pela International Football Association Board (IFAB), diz sobre as punições ligadas à mão na bola. O recorte disponível trata das consequências disciplinares. A definição do toque de mão e a regra sobre a posição natural do braço não aparecem nesse trecho, então ficam fora desta matéria.

Quem pode receber cartão?

Segundo a IFAB, o cartão amarelo comunica uma advertência e o vermelho comunica uma expulsão. Só podem receber esses cartões jogador, reserva, jogador substituído ou membro da comissão técnica. O árbitro tem autoridade para agir desde a inspeção antes da partida até a saída de campo ao fim do jogo, incluindo a disputa de pênaltis.

Quando o toque de mão dá cartão amarelo?

A regra lista hipóteses de conduta antidesportiva que levam à advertência. Em relação à mão na bola, o jogador é advertido quando:

  • toca a bola com a mão para interferir ou parar um ataque promissor, exceto quando o árbitro marca pênalti por toque de mão não intencional;
  • toca a bola com a mão na tentativa de marcar gol, tenha ou não sucesso, ou numa tentativa malsucedida de impedir um gol;
  • nega ao adversário um gol ou uma chance clara de gol e o árbitro marca pênalti por toque de mão não intencional.

E quando o árbitro aplica a vantagem?

Quando a infração que daria cartão é seguida de vantagem, a regra prevê três situações:

  1. O cartão deve ser mostrado quando a bola sair de jogo.
  2. Se a infração negou uma chance clara de gol ao adversário, o jogador é advertido por conduta antidesportiva. Essa advertência não existe se a equipe que sofreu a falta marcar gol em consequência da vantagem.
  3. Se a infração interferiu ou parou um ataque promissor, o jogador não é advertido.

O cartão vale mesmo com gol anulado?

Sim, em alguns casos. Segundo a regra, o jogador deve ser advertido mesmo que o gol seja anulado quando subir na cerca de proteção ou se aproximar dos torcedores de forma que cause problemas de segurança, ou quando agir de forma provocativa, depreciativa ou inflamatória.

Informações conferidas em 6 de novembro de 2026.